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Paula Hernandes / Alex de Souza
estão expostos a vários tipos de risco”.
A ocorrência de acidentes envolvendo alunos ou
funcionários dentro do ambiente escolar deve sempre
ser motivo de preocupação dos mantenedores, uma vez que a
instituição torna-se responsável civilmente pelo ocorrido, seja
dentro das dependências escolares ou em eventos externos
organizados pela própria instituição.
Para casos em que cabe ação judicial, o mantenedor
pode contar com um apoio ao contratar um
Para o especialista em seguros, Carlos Roberto Stupello,
ninguém quer prejudicar outros voluntariamente,
mas isso não isenta qualquer empresa, seja qual for o
segmento de atuação, da responsabilidade
civil. Em entrevista à Escola Particular, Stupello explicou o
que é o seguro de responsabilidade civil e como ele protege o
estabelecimento escolar e as pessoas que por ele circulam.
* * *
Escola Particular: O que é o seguro de responsabilidade civil?
Stupello: Primeiramente, é necessário entender o conceito de responsabilidade civil.
que, involuntariamente, gerem danos de natureza corporal e/ou material a outrem. Ou seja,
se um empresário – pela atividade exercida, causar um dano a alguém – ele se torna responsável
por tais danos causados a terceiros.
serve para dar tranquilidade ao empresário nesse aspecto.
O valor de uma indenização arbitrada por um juiz é algo que não se pode mensurar. Pode ser
um pequeno valor, bem como pode ser um valor astronômico.
E qual é a forma de mitigar esse risco para o empresário? É por meio do seguro de responsabilidade
civil. O titular da apólice que, numa ação involuntária, venha a causar dano material
ou corporal a terceiro, poderá ser reembolsado pela despesa que teve com a indenização.
Escola Particular: É como o seguro pessoal?
pessoais, vai indenizar uma perda parcial de movimento ou outra lesão incapacitante,
bem como no caso de morte. Nesse tipo de seguro, não existe qualquer cobertura
a terceiros. A seguradora vai indenizar a perda, seja por morte ou invalidez. No caso
do seguro de responsabilidade civil, há cobertura para danos materiais e danos à pessoa.
Seguros de vida e de acidentes indenizam apenas os danos às pessoas; o seguro de
responsabilidade civil indeniza não somente pessoas, mas os danos contra o patrimônio de
terceiros, até o limite contratado.
Escola Particular: De que forma o seguro é acionado?
Stupello: Tão logo saiba de uma ação que lhe seja imposta por um terceiro, o segurado
deve comunicar a seguradora, que vai avaliar a situação. A seguradora vai verificar o processo
e, sendo determinada a responsabilidade civil do segurado, então, haverá a indenização
até o valor determinado pelo juiz e que esteja dentro do valor de cobertura
contratado. Porém, algumas vezes, chega-se a um acordo entre as partes antes que o juiz
declare uma sentença. Não é necessário existir a ação para que a seguradora seja acionada.
Escola Particular: A seguradora auxilia o cliente quando é feito algum tipo de acordo?
Stupello: A seguradora pode e deve ajudar o seu cliente. Ela tem um corpo jurídico que assiste
ao segurado na resolução de um acordo, de modo que fique bom para o responsável
e para a pessoa que foi prejudicada. Isso é mais eficaz nos casos de um acordo amigável,
em que a atuação do jurídico se faz presente para mediar essa negociação. Quando se trata
de uma sentença, o jurídico vai buscar minimizar as perdas para o cliente, porque os
valores podem ser muito altos.
Stupello: A cabeça do juiz. Avaliar um patrimônio é relativamente fácil, pois você calcula
o metro quadrado de uma construção, o tipo de acabamento e, então, chega a um valor estimado
de reconstrução daquele bem, seja carro, imóvel ou outro bem material. Mas o problema
começa quando se mensura o dano corporal. Exemplo: se você promove uma festa em sua
escola e ocorre um acidente, o juiz determinará o valor da indenização
em função do padrão de vida das pessoas prejudicadas e da sua estimativa de vida.
Escola Particular: O que esse seguro cobre?
Stupello: Há vários eventos cobertos. Falando da atividade empresarial escolar, é muito
importante se prevenir de algumas situações típicas. Por exemplo, um aluno pode se
acidentar numa escada em que o piso esteja escorregadio. Se o acidente aconteceu pela falta
de manutenção, o empresário poderá ser responsabilizado civilmente pelo juiz. O mesmo
é válido para casos de intoxicação alimentar, para acidentes causados por quedas de objetos
ou no caso de um aluno quebrar o pé numa quadra esburacada.
Stupello: Não. Até mesmo os eventos externos patrocinados pela escola também estão amparados
pelo seguro, seja em percurso, em outra escola ou em atividades extracurriculares,
desde que seja comprovada a responsabilidade da escola. Um exemplo: se uma
escola que contrata um ônibus para realizar uma atividade externa, torna-se responsável
pelo serviço e lhe será imputada a culpa, caso ocorra um acidente. Mas em todos
esses casos, em que a escola patrocine eventos que lhe imputem a responsabilidade por
eventuais danos, o empresário será amparado pelo seguro.
tem a pretensão
de pagar uma
vida, porque vida
não tem preço .”
Escola Particular: Pode-se dizer que esse tipo de seguro oferece uma segurança bastante
ampla, no caso de uma escola?
Stupello: Sem dúvidas. Porém, a maior segurança para o empresário
escolar não reside no valor financeiro da cobertura, e sim no que ela pode proporcionarnar em termos de proteção da imagem de seu estabelecimento. Porque o prejuízo financeiro pode ser
grande, mas o pior é o prejuízo de imagem ao estabelecimento. No momento em que
acontece um acidente e a empresa diz que se responsabiliza pelo problema causado,
a sociedade a vê de outra forma, e com bons olhos.
Escola Particular: E quando não existe transparência?
Stupello: Quando o empresário começa se afasta do problema e dizer que não tem culpa, que
não foi nada ou que ele não sabe o que está acontecendo, isso pode gerar um problema
social.
Escola Particular: Esse seguro também inclui a indenização por danos morais?
Stupello: A maior parte dos seguros com cobertura de Responsabilidade Civil, tem
restrição quanto aos danos morais. Mas há seguros de responsabilidade civil específicos
para danos morais.
Escola Particular: E nos casos de bullying? É diferente? Entra como responsabilidade civil?
Stupello: Se o ato foi praticado por falta de vigilância do estabelecimento, dentro deste,
o bullying poderá ser considerado dano a ser coberto pela apólice, desde que o juiz
impute ao estabelecimento de ensino responsabilidade por esse fato. Se ocorrer fora da escola,
onde não há ingerência da direção, não há a responsabilidade.
Escola Particular: O seguro de responsabilidade civil é igual ao de existência, uso e conservação?
Stupello: Não. Existência, uso e conservação protege apenas os danos decorrentes da
própria existência física do estabelecimento, sem considerar a atividade exercida no local.
O seguro de responsabilidade civil escolar é mais amplo, pois cobre riscos decorrentes da
existência do estabelecimento e de sua atividade, bem como morte, acidentes, danos ao
patrimônio e às pessoas, o que inclui a vida dos alunos - pelos quais a escola é responsável.