29 de abril de 2011

“Nenhum estabelecimento quer causar danos a terceiros”

Adiantando a publicação do fim de semana, coloco aqui a entrevista feita para a revista Escola Particular.
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Paula Hernandes / Alex de Souza

Stupello: “Estabelecimentos de ensino
estão expostos a vários tipos de risco”.



A ocorrência de acidentes envolvendo alunos ou
funcionários dentro do ambiente escolar deve sempre
ser motivo de preocupação dos mantenedores, uma vez que a
instituição torna-se responsável civilmente pelo ocorrido, seja
dentro das dependências escolares ou em eventos externos
organizados pela própria instituição.


Para casos em que cabe ação judicial, o mantenedor
pode contar com um apoio ao contratar um

seguro de responsabilidade civil.


Para o especialista em seguros, Carlos Roberto Stupello,
ninguém quer prejudicar outros voluntariamente,
mas isso não isenta qualquer empresa, seja qual for o
segmento de atuação, da responsabilidade
civil. Em entrevista à Escola Particular, Stupello explicou o
que é o seguro de responsabilidade civil e como ele protege o
estabelecimento escolar e as pessoas que por ele circulam.


* * *
Escola Particular: O que é o seguro de responsabilidade civil?
Stupello: Primeiramente, é necessário entender o conceito de responsabilidade civil.

Tenho uma definição muito simples para isso: Responder civilmente pelos próprios atos
que, involuntariamente, gerem danos de natureza corporal e/ou material a outrem. Ou seja,
se um empresário – pela atividade exercida, causar um dano a alguém – ele se torna responsável
por tais danos causados a terceiros.


Assim, o seguro de responsabilidade civil,
serve para dar tranquilidade ao empresário nesse aspecto.
O valor de uma indenização arbitrada por um juiz é algo que não se pode mensurar. Pode ser
um pequeno valor, bem como pode ser um valor astronômico.
E qual é a forma de mitigar esse risco para o empresário? É por meio do seguro de responsabilidade
civil. O titular da apólice que, numa ação involuntária, venha a causar dano material
ou corporal a terceiro, poderá ser reembolsado pela despesa que teve com a indenização.


Escola Particular: É como o seguro pessoal?

Stupello: É diferente. São coisas totalmente distintas. O seguro de vida, ou de acidentes
pessoais, vai indenizar uma perda parcial de movimento ou outra lesão incapacitante,
bem como no caso de morte. Nesse tipo de seguro, não existe qualquer cobertura
a terceiros. A seguradora vai indenizar a perda, seja por morte ou invalidez. No caso
do seguro de responsabilidade civil, há cobertura para danos materiais e danos à pessoa.
Seguros de vida e de acidentes indenizam apenas os danos às pessoas; o seguro de
responsabilidade civil indeniza não somente pessoas, mas os danos contra o patrimônio de
terceiros, até o limite contratado.


Escola Particular: De que forma o seguro é acionado?
Stupello: Tão logo saiba de uma ação que lhe seja imposta por um terceiro, o segurado
deve comunicar a seguradora, que vai avaliar a situação. A seguradora vai verificar o processo
e, sendo determinada a responsabilidade civil do segurado, então, haverá a indenização
até o valor determinado pelo juiz e que esteja dentro do valor de cobertura
contratado. Porém, algumas vezes, chega-se a um acordo entre as partes antes que o juiz
declare uma sentença. Não é necessário existir a ação para que a seguradora seja acionada.


Escola Particular: A seguradora auxilia o cliente quando é feito algum tipo de acordo?
Stupello: A seguradora pode e deve ajudar o seu cliente. Ela tem um corpo jurídico que assiste
ao segurado na resolução de um acordo, de modo que fique bom para o responsável
e para a pessoa que foi prejudicada. Isso é mais eficaz nos casos de um acordo amigável,
em que a atuação do jurídico se faz presente para mediar essa negociação. Quando se trata
de uma sentença, o jurídico vai buscar minimizar as perdas para o cliente, porque os
valores podem ser muito altos.


Escola Particular: O que determina o valor da indenização?
Stupello: A cabeça do juiz. Avaliar um patrimônio é relativamente fácil, pois você calcula
o metro quadrado de uma construção, o tipo de acabamento e, então, chega a um valor estimado
de reconstrução daquele bem, seja carro, imóvel ou outro bem material. Mas o problema
começa quando se mensura o dano corporal. Exemplo: se você promove uma festa em sua
escola e ocorre um acidente, o juiz determinará o valor da indenização
em função do padrão de vida das pessoas prejudicadas e da sua estimativa de vida.


Escola Particular: O que esse seguro cobre?
Stupello: Há vários eventos cobertos. Falando da atividade empresarial escolar, é muito
importante se prevenir de algumas situações típicas. Por exemplo, um aluno pode se
acidentar numa escada em que o piso esteja escorregadio. Se o acidente aconteceu pela falta
de manutenção, o empresário poderá ser responsabilizado civilmente pelo juiz. O mesmo
é válido para casos de intoxicação alimentar, para acidentes causados por quedas de objetos
ou no caso de um aluno quebrar o pé numa quadra esburacada.


Escola Particular: Isso vale apenas para eventos internos?
Stupello: Não. Até mesmo os eventos externos patrocinados pela escola também estão amparados
pelo seguro, seja em percurso, em outra escola ou em atividades extracurriculares,
desde que seja comprovada a responsabilidade da escola. Um exemplo: se uma
escola que contrata um ônibus para realizar uma atividade externa, torna-se responsável
pelo serviço e lhe será imputada a culpa, caso ocorra um acidente. Mas em todos
esses casos, em que a escola patrocine eventos que lhe imputem a responsabilidade por
eventuais danos, o empresário será amparado pelo seguro.

“O seguro não
tem a pretensão
de pagar uma
vida, porque vida
não tem preço .”


Escola Particular: Pode-se dizer que esse tipo de seguro oferece uma segurança bastante
ampla, no caso de uma escola?
Stupello: Sem dúvidas. Porém, a maior segurança para o empresário
escolar não reside no valor financeiro da cobertura, e sim no que ela pode proporcionarnar em termos de proteção da imagem de seu estabelecimento. Porque o prejuízo financeiro pode ser
grande, mas o pior é o prejuízo de imagem ao estabelecimento. No momento em que
acontece um acidente e a empresa diz que se responsabiliza pelo problema causado,
a sociedade a vê de outra forma, e com bons olhos.


Escola Particular: E quando não existe transparência?
Stupello: Quando o empresário começa se afasta do problema e dizer que não tem culpa, que
não foi nada ou que ele não sabe o que está acontecendo, isso pode gerar um problema
social.


Escola Particular: Esse seguro também inclui a indenização por danos morais?
Stupello: A maior parte dos seguros com cobertura de Responsabilidade Civil, tem
restrição quanto aos danos morais. Mas há seguros de responsabilidade civil específicos
para danos morais.


Escola Particular: E nos casos de bullying? É diferente? Entra como responsabilidade civil?
Stupello: Se o ato foi praticado por falta de vigilância do estabelecimento, dentro deste,
o bullying poderá ser considerado dano a ser coberto pela apólice, desde que o juiz
impute ao estabelecimento de ensino responsabilidade por esse fato. Se ocorrer fora da escola,
onde não há ingerência da direção, não há a responsabilidade.


Escola Particular: O seguro de responsabilidade civil é igual ao de existência, uso e conservação?
Stupello: Não. Existência, uso e conservação protege apenas os danos decorrentes da
própria existência física do estabelecimento, sem considerar a atividade exercida no local.
O seguro de responsabilidade civil escolar é mais amplo, pois cobre riscos decorrentes da
existência do estabelecimento e de sua atividade, bem como morte, acidentes, danos ao
patrimônio e às pessoas, o que inclui a vida dos alunos - pelos quais a escola é responsável.

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